Não é só de caderneta de poupança, CDBs, fundos referenciados DI, LFTs, LTNs, NTN-Bs, debêntures e fundos de renda fixa, dentre outros, que vive o mercado de renda fixa – “renda fixa”, aqui, entendida como o grupo de investimentos conservadores, geradores de juros, em contraposição à “renda variável”, formada, principalmente, pelas ações e fundos imobiliários. Nos últimos tempos, tem ganhado destaque no noticiário, e também entre os investidores mais conservadores, a aplicação denominada de LCI – Letra de Crédito Imobiliário. Mas que “bicho” é esse? É o que demonstraremos nesse artigo.
Definição legal – Lei nº 10.931/2004
Antes de mais nada, é preciso registrar que a LCI – Letra de Crédito Imobiliário – é um investimento enquadrado na categoria de “renda fixa”, ou seja, conservador. A Lei nº 10.931/2004 dá seus contornos jurídicos, ao estabelecer, em seu artigo 12:
“Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário – LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.”
Não entendeu patavinas?
Então vou traduzir o juridiquês para o português
: a LCI é um título de crédito lastreado por créditos imobiliários, garantidos esses por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. É um investimento que tem lastro, fundamento, em crédito imobiliário. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País.
Hoje, sabemos que a poupança é o grande instrumento de financiamento habitacional no Brasil. Porém, como a demanda, lá em meados da década passada, não era assim tão grande, o Governo criou e incentivou vários outros instrumentos para captar recursos para o crédito imobiliário. Um deles é a LCI, tratado nesse artigo. Outro é a CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários – um instrumento derivativo que se destina a securitizar créditos imobiliários.
Embora a LCI possa ter seu valor atualizado por índices de preços (vide artigo 13 da Lei acima mencionada), o mais comum é ela ter seu valor atualizado pelo CDI. Ou melhor, por um percentual do CDI, que varia conforme a instituição financeira que oferece o investimento.
Grande vantagem: isenção do imposto de renda (IR) para pessoas físicas
Tá, mas então qual seria a diferença entre uma LCI e um CDB DI? Como você deve ter lido no subtítulo acima, a grande vantagem é a isenção de imposto de renda para o pequeno investidor.
Mas tal vantagem não existiria, é claro, sem uma compensação por parte do banco emissor: restrição de liquidez. Vamos falar sobre ela mais abaixo, mas é bom registrar já de antemão que as LCIs, via de regra, não podem ser resgatadas a qualquer momento, como normalmente ocorre com os CDBs. Elas têm prazos que variam de 2 meses a 3 anos, ficando a cargo do investidor definir qual é o prazo que entende ser mais conveniente, de acordo com as opções disponíveis pelo banco emissor. Mas lembre-se: um prazo menor de vencimento poderá implicar também num percentual mais baixo do CDI – aliado a outros fatores, claro, como volume de investimento.
Ademais, assim como se verifica com os CDBs, as LCIs também contam com a proteção legal do FGC, até o limite máximo de R$ 70 mil, o que lhe confere uma atratividade extra, principalmente quando se pensa em aplicar em instituições de médio e pequeno porte, cujos riscos, evidentemente, são maiores.
Aplicação mínima
Taí uma desvantagem das LCIs, e das grandes: a aplicação mínima costuma ser bastante alta. Normalmente, começa em R$ 30 mil, sendo que boa parte das instituições – CEF inclusa – só aceita valores a partir de R$ 50 mil.
Percentual do CDI
Aqui é que vem o grande diferencial das LCIs: como o rendimento é isento do imposto de renda, elas acabam ganhando um CDI líquido, diferentemente do que ocorre com os CDBs, em que, do rendimento bruto do CDI, ainda deve ser descontada a alíquota do IR, de acordo com a tabela regressiva (que começa em 22,5% sobre os rendimentos). Dessa forma, uma LCI que pague 83,50% do CDI líquido (valor que a Caixa paga, para aplicação entre R$ 50 e R$ 100 mil) corresponderia a um CDB DI de 107,74%, considerando o prazo de aplicação de até 6 meses. Isto é, para que um CDB DI compensasse o investimento numa LCI, seria necessário que esse mesmo CDB pagasse 107,74% do CDI. A tabela abaixo mostra esses números com mais precisão:
A equivalência com o CDB DI vai diminuindo com o decorrer do tempo porque a alíquota do IR também vai diminuindo com o tempo.
Bancos que trabalham com LCIs
Atualmente, conheço 4 bancos que trabalham com a LCI – se alguém souber de mais algum, favor postar na caixa de comentários, para que eu possa ir atualizando esse artigo – considerem essa parte do artigo uma espécie de “dando nome aos bois” bônus….rsrsrs
A Caixa Econômica Federal é uma delas. O investimento mínimo é a partir de R$ 50 mil. Um detalhe interessante é que, após a carência inicial de 2 meses (em que o dinheiro não pode ser movimentado), a LCI ganha liquidez diária (se assim for de preferência do investidor), podendo ser resgatada, desde que se respeite um resgate mínimo de R$ 5 mil. Em conversa com um funcionário da Caixa, fiquei sabendo da necessidade de ser correntista para investir no produto (ponto negativo). Por outro lado, dado o volume de investimento, é possível ficar isento da cesta de serviços mensal, que custa R$ 22 (detalhe: essa cesta não dá direito a nenhum TED/DOC gratuito por mês).
O Itaú, no segmento Personnalité, também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. A taxa líquida de CDI começa em 83%, para aplicação mínima de R$ 50 mil, sem possibilidade de liquidez ou resgate antecipado (ou seja, o papel tem que ser carregado até a data de vencimento). É preciso ser correntista do banco para ter acesso ao serviço, mas o volume investido em LCI não conta para obtenção da redução/isenção da mensalidade da cesta de serviços (pode contar para fazer aplicação em outros fundos cujo valor inicial mínimo seja alto, mas não conta para a redução/isenção da mensalidade de serviços, que custa nada modestos R$ 29 ou R$ 40, dependendo do “pacote”).
A Brazilian Mortgages é outra instituição que trabalha com LCIs, sendo o investimento mínimo a partir de R$ 30 mil, com prazos que variam de 2 meses a 3 anos. Não há liquidez diária após 2 meses, ou seja, o investimento deve ser mantido até a data de vencimento. Por outro lado, não é preciso ser correntista do banco para fazer o investimento. A BM paga taxas percentuais do CDI um pouco melhores do que a da CEF e do Itaú, começando em 90% líquido do CDI.
O Banco BVA é outra instituição que também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. Não há liquidez diária, a aplicação mínima é de R$ 30 mil, o percentual do CDI líquido é um pouco melhor do que o da BM (98%), porém, é preciso ser correntista do banco, e pagar, portanto, uma cesta mensal de tarifas de R$ 50.
Conclusão
Tal como qualquer outro investimento no mercado financeiro, as letras de crédito imobiliário – LCIs – apresentam vantagens e desvantagens. Como vantagens, destaco a isenção de imposto de renda, o baixo risco, a proteção de até R$ 70 mil do FGC, e a remuneração atrelada a um índice (CDI ou índice de preços). Como desvantagens, destaco a restrição de liquidez (exceto para as LCIs da CEF, as quais, mesmo assim, devem observar uma carência mínima de 2 meses), a necessidade de ser correntista de banco, salvo uma ou outra exceção, o alto valor mínimo inicial e o fato de que, com esse investimento, você nunca estará conseguindo ganhar do CDI (a menos que consiga uma taxa acima de 100% do CDI). Para quem busca diversificar sua carteira pretendendo obter ganhos superiores aos do CDI, mesmo aplicando só na renda fixa, encontrará nos títulos do Tesouro Direto, por exemplo, uma ótima opção (à exceção, é claro, da própria LFT) – lembrando sempre que é possível também ter rendimentos inferiores aos do CDI, mesmo na renda fixa.
Apesar de seu baixo risco, a LCI não é recomendada para formação do colchão de segurança, dada sua restrição de liquidez – nesse caso, um CDB DI seria mais indicado (exceção feita no caso da LCI da CEF, para aqueles que assim optarem, mas lembre-se também de que o resgate mínimo é de R$ 5mil). Por conta também da falta de liquidez, a LCI não é indicada para pessoas que necessitem de recursos no curto prazo, ou para aproveitar oportunidades que apareçam de uma hora para outra. Por outro lado, para quem busca ganhos isentos de imposto de renda, na renda fixa, e tem paciência e disciplina para não mexer nos recursos no curto prazo, é uma alternativa adicional e interessante de investimentos conservadores, e, portanto, de diversificação de sua carteira de ativos financeiros.
É importante também atentar para a qualidade do lastro, bem como na idoneidade e credibilidade da instituição financeira que está negociando o produto, para não ter a surpresa desagradável de aplicar um valor significativo, e “ficar a ver navios”, ou seja, o valor do investimento não retornar à sua conta (o popular “levar calote”, caso a aplicação seja superior ao teto do FGC). Lembre-se, igualmente, sempre de avaliar a relação risco/retorno de seus investimentos, só aceitando assumir riscos que possam se pagar, dado o seu grau pessoal de tolerância a riscos. Por fim, por se tratar de um investimento indexado que segue um índice, se você pretende ganhar do índice, é preciso diversificar sua carteira com outros ativos que possam lhe dar esse objetivo, como os títulos do Tesouro Direto, atrelados à inflação e/ou prefixados (mas com possibilidades de ficar abaixo do CDI também).
Para saber mais sobre o assunto, que tal uma lista de links?
- O blog Dinheiro que rende fez um interessante estudo comparativo entre os rendimentos líquidos de LCI, CDB DI e caderneta de poupança.
- Página da CEF sobre letras de crédito imobiliário – até que enfim esse banco tem uma alternativa atraente de investimento! (emboras as taxas de CDI sejam as menores do mercado, mas enfim…)
- Programa do Mauro Halfeld na CBN comentando as LCIs.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Artigos relacionados:
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- Dica da leitora: investir em LCI por meio de corretora de valores!
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- Lembrete: maio é mês de come-cotas para fundos de renda fixa
- E se o banco, onde eu estiver investindo em CDB, quebrar? O FGC na prática (saiu na Folha de S. Paulo de domingo)…




Carlos,
Já existeno mercado CRI´s a partir de R$ 10.000, com remuneração por volta de 11% a.a pré , e a liquido ….
Carlos,
Já existe no mercado CRI´s a partir de R$ 10.000, com remuneração por volta de 11% a.a pré , e a liquido ….
Artigo interessante falando sobre o mercado imobiliário brasileiro, apesar de ser analisado por um profissional da área(pode haver otimismo na sua opinião e só mostrar as vantagens), eu penso que vale a pena a leitura, quanto mais informações sobre a situação e as condições desse mercado melhor.
Segue o link: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/2/9/ha-uma-bolha-imobiliaria
Abraços.
Investimentos em CRIs não são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Passo longe …
Diego,
bem bacana noticia!!
A caixa esta DESPERADA para capitar, tanto que o governo vai injetar 4B.
Para os financiamentos imob. continuar nesse ritmo a caixa terá que buscar outras alternativas alem da poupança.
Mirian,
Esse CRI é da BM?
Se sim, qual o prazo? e a LTV?
Acreditando que passando essas informações por aqui, mas pessoas podem se interessar
Obrigado.
Excelente trabalho de divulgação da LCI, uma boa alternativa de renda fixa.
Você encontra planilha de cálculo do rendimento da LCI em:
Planilhas to go
Bom dia, Carlos,
A BM ( Brazilian Mortgages) é uma Cia hipotecária, emite LCI.
http://www.bfre.com.br/brazilianmortgages/pt
A emissão de CRI é feita pela Brazilian Securities, a duration é de 5 anos e o LTV é por volta de 42%.
Me passe seu email que lhe passo o material publicitário….
Mirian Leandro
mirian.leandro@ourinvest.com.br
Qual a formula para calcular equivalencia de LCI com CDB DI descontando o IR, conforme foi feito na tabela acima?
Carlos,
O Banco Santander também tem LCI no portifólio de seu investimento a partir de R$ 30 Mil.
David D,
Você quer fazer uma planilha comparando a LCI e o CDB?
Na LCI a taxa é liquida, no CDB você tem que descontar o IR conforme tabela regressiva:
Até 180 dias – 22,5%
De 181 a 360 dias – 20%
De 361 a 720 dias – 17,5%
Acima de 720 dias – 15%
Mirian Leandro
No sofisadireto.com.br você encontra LCI com 94% da CDI e sem limite mínimo para aplicação. No mesmo site você encontra também algumas alternativas de CDB nos mesmos moldes. Mas como o próprio texto acima indica, ela perde para a LCI devido à retenção do IR.
Forte abraço a todos!
Mais uma matéria interessante sobre LCI no site da Exame, acredito que seja mais uma opção na diversificação de LCIs e com um baixo custo.
Link: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/renda-fixa/noticias/a-aplicacao-de-baixo-risco-mais-rentavel
Abraço.
Grato pelo link, Diogo!
Para complementar o texto supracitado, tomo a liberdade de retificar alguns dados. Sou funcionário da Caixa Econômica Federal e as LCI´s realmente necessitam que se abra uma conta corrente, no entanto a tarifa de 22 reais é apenas uma de tantas outras que possuímos. Automaticamente, ou a critério gerencial, devido ao volume de aplicação, pode-se isentar a manutenção mensal incidente na conta. E o cliente possui sim TED e DOC gratuitos.
Murilo,
Aproximadamente de quanto volume é necessário ter para ser isento da manutenção mensal da conta ?
E qual seria a faixa de LCI da Caixa Economica Federal ?
Att
Meu padrasto está vendendo algumas letras do governo para alguns japoneses, mas essas letras valem milhões e tipo elas tem corres tbm, por exemplo eu sei q a roxa q é mais cara e gostaria d saber se é a mesma coisa doq essa LCI?
Sofisa acabou de lançar LCI com liquidez após 60 dias e vencimento em 1 ano, oferecendo 90% do CDI. Achei interessante para quem faz questão de liquidez mas não se importa de perdê-la nos 2 primeiros meses. Vejam tabela comparativa:
http://www.sofisadireto.com.br/rentabilidade/
Obrigado pela notícia, Davi!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!